Modelo de Petição Inicial – Ação Trabalhista – Descontos Indevidos
- Modelo atualizado 2018 de acordo com o novo CPC
- Modelo atualizado de acordo com a Súmula 463 do TST sobre a concessão da assistência judiciária gratuita basta declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado
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Modelo de Petição Inicial - Ação Trabalhista - Descontos indevidos
Confira como é este modelo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ______________ – _____
NOME (EMPREGADO), PRENOME, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS, ENDEREÇO ELETRÔNICO e, DOMICÍLIO E A RESIDÊNCIA, CIDADE-ESTADO, CEP, vem por meio do seu Advogado, NOME ADVOGADO, devidamente qualificado no mandado incluso, com escritório na (ENDEREÇO – ADVOGADO), (CIDADE – ESTADO), (CEP), onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face:
NOME (EMPREGADOR), pessoa (JURÍDICA OU FÍSICA) de direito (PÚBLICO OU PRIVADO) NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS OU NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, ENDEREÇO ELETRÔNICO, DOMICÍLIO E A RESIDÊNCIA, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
- DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o Reclamante que não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família, razão pela qual, não resta outra alternativa, a não ser, pleitear pela concessão da Assistência Judiciária Gratuita, para isenta-lo das despesas processuais inerente a lide.
- DOS FATOS
O Reclamante foi contratado como empregado pela Reclamada em 10 de fevereiro de 2015, para cumprir a função de vendedor. A remuneração avençada na época fora de R$ XXXXX (valor por extenso) mensal.
O trabalho avençado compreendia 220 (duzentas e vinte) horas mensais, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo 8 (oito) horas e 30 (trinta) minutos diários, das 07h30min ás 17h30min, com intervalo intrajornada de 01h:30min, de segunda-feira a sexta-feira.
O pagamento da remuneração avençada ficou para todo o dia 5 de cada mês trabalhado.
Ocorre que durante todo o período do contrato de trabalho a Reclamada efetuou descontos no salário do Reclamante. Estes descontos, no importe de 20% (vinte por cento) do salário, segundo a Reclamada, seriam legais e com base nos gastos com combustíveis do veículo que o Reclamante utilizada para efetuar seu trabalho como vendedor.
Todavia, o Reclamante nunca concordou com tais descontos.
Em 10 de junho de 2017, o Reclamante foi dispensado sem justa causa.
Ressalta-se que no decorrer do período em que laborou para a Reclamada, por diversas vezes procurou o seu chefe, este proprietário da mesma, para regularizar o pagamento, porém sem êxito.
Diante dos fatos expostos motiva-se a busca da tutela jurisdicional pelo Reclamante com a presente reclamatória trabalhista.
- DOS FUNDAMENTOS
3.1 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
O Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometer seu próprio sustento.
A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
1o A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015).
Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou:
Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105:
I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
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3.2 DOS DESCONTOS INDEVIDOS
O pagamento de salário deve ser efetuador pelo empregador, independente de lucro ou não no negócio, pois é caracterizado como verbas trabalhistas, que possuem natureza alimentar e devem ser quitadas independentemente da saúde econômico-financeira do empregador.
O art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que ao empregador é proibido fazer qualquer forma de desconto salarial ao empregado, salvo se este resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Esta menção no artigo acima citado visa exclusivamente proteger o trabalhador e seu salário, com base no principio da irredutibilidade salarial, item este constante na nossa Carta Magna, art. 7º que diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (BRASIL, 1988) (grifo nosso)
A lei permite que, em determinados casos, seja feito alguns descontos. Estes estão relacionados nos artigos 487 e 578 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme elencaremos a seguir:
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
- 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (BRASIL, 1943) (grifo nosso)
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (BRASIL, 1943) (grifo nosso)
Os descontos efetuados não fazem parte dos legalmente permitidos. E, além disso, nunca foram expressamente autorizados pelo Reclamante.
A jurisprudência pátria caminha para validar essa mesma tese, de acordo com a ementa descrita:
DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE AUTORIZADA PELO ART. 462 DA CLT. DEVOLUÇÃO DE VALORES. Em observância ao princípio da intangibilidade e com vistas à proteção do salário, é vedado ao empregador efetuar quaisquer descontos no salário do empregado, nos termos do art. 462 da CLT. Descontos somente são admissíveis nas situações previstas neste dispositivo ou mediante autorização prévia, por escrito e livremente consentida. Acaso o empregador não comprove a incidencia de uma destas hipóteses, é devida a condenação à devolução dos valores descontados. (TRT-5 – RecOrd: 00009853020115050030 BA 0000985-30.2011.5.05.0030, Relator: LÉA NUNES, 3ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 05/04/2013).
Todavia, como narrado nos fatos, a Reclamada efetuou descontos ilegais no pagamento dos salários, motivo pelo qual o Reclamante buscou a tutela da Justiça do Trabalho para solucionar sanar tal ilegalidade, visando a devolução dos valores.
3.4 DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELOS DESCONTOS INDEVIDOS
Conforme exposto acima, durante todo o contrato de trabalho, a Reclamada efetuou descontos no salário do Reclamante sob a justificativa de gastos com combustíveis, porem estes nunca foram autorizados pelo mesmo.
Assim, teve o Reclamante tem seu direito trabalhista violado com tal desconto, fazendo jus a uma indenização por danos morais conforme preceitua a legislação brasileira, pois sofreu prejuízos financeiros ao auferir valores menores do que o avençado no contrato de trabalho, bem como trazendo transtornos quanto ao pagamento de suas dividias e pressão psicológica da família.
Corroborando o quanto exposto, a jurisprudência dos nossos tribunais tem comungado do mesmo entendimento ora mencionado, é o que se conclui das ementas abaixo:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NO SALÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO A FIM DE ATENDER A FINALIDADE PUNITIVA, PEDAGÓGICA E COMPENSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos exatos termos do vot (TJPR – 2ª Turma Recursal – 0020489-88.2014.8.16.0182/0 – Curitiba – Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama – – J. 18.08.2015)
TRT-PR-27-04-2012 DESCONTOS INDEVIDOS NOS SALÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. O direito a uma remuneração justa e satisfatória, apta a assegurar uma existência compatível com a dignidade humana, é tutelado pelo art. 23, inciso III, da Declaração Universal dos Direitos do Homem. No art. 7º, alínea a, item “II”, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, está previsto que toda pessoa tem direito a gozar de uma remuneração que proporcione uma existência decente para o trabalhador e sua família. A redução indevida dos salários da autora causou-lhe sério abalo psicológico, por se tratar de ilícito patronal que privou a trabalhadora de valores destinados à sua subsistência e de sua família. É evidente o dano moral que a redução indevida do salário acarreta naquele que depende exclusivamente da contraprestação do seu trabalho para atender suas necessidades básicas, em afronta direta do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). (TRT-9 6242011678900 PR 624-2011-678-9-0-0, Relator: LUIZ CELSO NAPP, 4A. TURMA, Data de Publicação: 27/04/2012)
Por estes motivos, deve ser reconhecido o dano moral causado ao Reclamante, e ser pago a devida condenação indenizatória.
3.5 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios são devidos na ordem de 15% (quize por cento), com fulcro no art. 133 da Carta Magna e também no art. 85 do C.P.C., aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho, que concebe:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
- 1oSão devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
- 2oOs honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I – o grau de zelo do profissional;
II – o lugar de prestação do serviço;
III – a natureza e a importância da causa;
IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (BRASIL, 2015) (grifo nosso)
Nesta mesma linha, citamos que o deferimento dos honorários pela parte sucumbente foi matéria tratada e virou o Enunciado no 79, aprovado na 1a Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho ocorrida em 23/11/2007, in verbis:
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. I – Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. As partes, em reclamatória trabalhista e nas demais ações da competência da Justiça do Trabalho, na forma da lei, têm direito a demandar em juízo através de procurador de sua livre escolha, forte no princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil) sendo, em tal caso, devidos os honorários de sucumbência, exceto quando a parte sucumbente estiver ao abrigo do benefício da justiça gratuita.
Diante disto, requer que a Reclamada seja condenada ao pagamento dos honorários contratuais, no percentual estabelecido de 15% (quinze por cento).
- PEDIDOS
Diante os fatos e fundamentos expostos, requer:
- Conceder o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Reclamante.
- Requer que a presente Reclamatória Trabalhista seja julgada totalmente PROCEDENTE, condenando a Reclamada ao pagamento de todas as verbas e indenização pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais
- Requer a citação da Reclamada para oferecer resposta, no prazo legal, sob pena de revelia.
- Condenar a Reclamada a efetuar a devolução dos valores descontados indevidamente do salário do Reclamante, sendo estes incididos de atualização e correção monetária.
4.5 Condenar a Reclamada a pagar indenização por danos morais devido ao atraso de pagamentos de salários, no importe de R$ XXXXX (valor por extenso)
4.6 Requer, que Vossa Excelência, determine a Reclamada a juntada, dos documentos:
- Contrato de Trabalho;
- Todas as Folhas de pagamento do Reclamante, durante todo o período do contrato de trabalho.
- Os cartões ponto, igualmente de toda a contratualidade.
4.7 Requer apuração de cálculo em liquidação.
4.8 Condenar a Reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento), sobre os valores da condenação principal.
4.9 A Reclamante pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, bem como a oitiva de testemunhas, cujo rol está fixado ao final da presente petição.
4.10 Condenar a Reclamada ao pagamento de todas as custas e despesas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXX (valor por extenso)
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
(CIDADE – ESTADO), _____de __________de _____.
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NOME ADVOGADO
OAB
ROL DE TESTEMUNHAS:
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ROL DE DOCUMENTOS:
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