Modelo de Petição Inicial Trabalhista – Assédio Moral
- Modelo atualizado 2018 de acordo com o novo CPC
- Modelo atualizado de acordo com a Súmula 463 do TST sobre a concessão da assistência judiciária gratuita basta declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado
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Confira como é este modelo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ______________ – _____
NOME (EMPREGADO), PRENOME, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS, ENDEREÇO ELETRÔNICO e, DOMICÍLIO E A RESIDÊNCIA, CIDADE-ESTADO, CEP, vem por meio do seu Advogado, NOME ADVOGADO, devidamente qualificado no mandado incluso, com escritório na (ENDEREÇO – ADVOGADO), (CIDADE – ESTADO), (CEP), onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face:
NOME (EMPREGADOR), pessoa (JURÍDICA OU FÍSICA) de direito (PÚBLICO OU PRIVADO) NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS OU NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, ENDEREÇO ELETRÔNICO, DOMICÍLIO E A RESIDÊNCIA, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
- DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o Reclamante que não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família, razão pela qual, não resta outra alternativa, a não ser, pleitear pela concessão da Assistência Judiciária Gratuita, para isenta-lo das despesas processuais inerente a lide.
- DOS FATOS
O Reclamante foi contratado como empregado pela Reclamada em 10/02/2015, para cumprir a função de analista contábil e fiscal. A remuneração avençada na época fora de R$ XXXXX, conforme folhas de pagamento em anexo.
No dia 10/06/2015, o chefe imediato do reclamante na empresa reclamada, Sr. XXXX, proferiu diversas ofensas ao reclamante, como os insultos de incompetente e desleixado. Além disso, o chefe imediato também declarou, em “auto e bom som” a calunia de que, o reclamante teria um relacionamento amoroso com a proprietária da empresa, e que por este motivo havia obtido êxito em ser contratado pela reclamada.
Estas afrontas e humilhações continuaram nos meses seguintes, e foram proferidas de forma que todos os demais empregados do setor em que o reclamante trabalhava ouviram os insultos e acusações. Além da forma oral destas afrontas, tal assédio moral foi cometido também por e-mail, que estão em anexo a petição.
Estas ofensas causaram sérios danos psicológicos no reclamante, necessitando de ajuda médica e psicológica, conforme documentos em anexo.
Diante disso, fica evidente que o ambiente laboral ficou insuportável e humilhante para o reclamante, e este não viu alternativa a não ser solicitar a rescisão contratual em 10/06/2017.
Durante o período em que laborou para a reclamada, o reclamante trabalhou de forma eficiente, atuando com zelo pela empresa e pelas informações com que operava, sendo considerado pelos demais colegas/empregados um funcionário competente.
Diante destes fatos pede-se que a rescisão contratual solicitada pelo reclamante seja convertida em rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que ocorreu justa causa por parte da reclamante.
- DOS FUNDAMENTOS
3.1 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
O Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometer seu próprio sustento.
A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
1o A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015).
Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou:
Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105:
I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
3.2 DO ASSÉDIO MORAL
Diante dos fatos expostos, verifica-se que a Reclamada violou uma norma jurídica, no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, uma vez que humilhou publicamente e diretamente o Reclamante, através do chefe imediato, e que, não obstante, continuou laborando de forma competente para a Reclamada, diante do assédio moral.
Para elucidar a conduta, necessário se faz mencionar o entendimento do ilustre ANDRÉ LUIZ SOUZA AGUIAR, que preconiza, in verbis: “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. ” (AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio moral: o direito à indenização pelos maus-tratos e humilhações sofridas no ambiente de trabalho. 2. ed. São Paulo: Ltr, 2006, p.27)
Condiz obrigação legal do empregador respeitar os direitos trabalhistas, prezando pela personalidade moral de seu empregado e os direitos inerentes a sua dignidade humana.
Esta proteção do bem-estar do trabalhador, é regida pelos princípios contidos na Constituição Federal, de igualdade e de inviolabilidade da honra, contidos nos incisos III, V e X do art. 5º da Constituição Federal, que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (BRASIL, 1988)
Perante os fatos relatados, evidencia-se a violação também do princípio da dignidade da pessoa humana, este de valor fonte de todo ordenamento jurídico, e fundamento da República Federativa do Brasil, no art. 1º, III da Constituição Federal.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana. (BRASIL, 1988)
Com as humilhações e ofensas sofridas pelo Reclamante, requer que seja reconhecido os danos sofridos pelo assédio moral.
3.3 RESCISÃO INDIRETA POR PARTE DO EMPREGADOR
O Reclamante requer que a rescisão indireta do contrato de emprego por culpa do empregador seja reconhecida, e que com isso, haja a condenação ao pagamento das indenizações decorrentes. Fundamenta o seu pedido nas alíneas “d” e “e” do art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. (BRASIL, 1943) (grifo nosso)
O artigo acima citado elenca um rol exemplificativo de situações capazes de ensejar a rescisão indireta, entre as quais, ficará provada, a pratica do empregador ou seus prepostos, contra o Reclamante de ato lesivo da honra e boa fama.
Vale destacar que o respeito mútuo constitui algo estritamente necessário no ambiente de trabalhado, devendo ser cumprido por ambas as partes. Também neste prisma, é obrigação contratual do empregador de respeitar os direitos trabalhistas, além da personalidade moral de seu empregado e os direitos relativos à sua dignidade, e vice-versa, cuja violação implicaria na infração dos ditames contratuais e das leis trabalhistas, ensejando o direito do empregado à indenização correspondente.
Nesse contexto, urge trazer à baila o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, cuja transcrição segue abaixo:
ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL E RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. Provado nos autos que o obreiro foi vítima de assédio no ambiente de trabalho, sofrendo o esvaziamento de suas funções, o que claramente o colocou em uma situação constrangedora e humilhante, é cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no art. 483, alínea d da CLT, bem como a reparação pecuniária por conta do assédio moral plenamente demonstrado. (TRT-11 00010026820145110006, Relator: LAIRTO JOSE VELOSO, Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso)
Logo, merecido o reconhecimento da rescisão contratual por justa causa do empregador, uma vez que, evidentemente, foram violados os direitos do trabalhador. A decisão de primeiro grau deve ser para condenar a Reclamada ao pagamento de aviso-prévio; férias acrescidas 1/3 (um terço) constitucional; décimo terceiro salário integral e/ou proporcional; multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; entrega das guias para levantamento do FGTS; entrega da guia de seguro desemprego ou indenização substitutiva nos termos da súmula 389, TST e multa do art. 477, da CLT.
3.4 DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Primeiramente, cabe aqui ressaltar que Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento de dano moral decorrente da relação laboral apenas em abril de 2003, com a edição da Orientação Jurisprudencial nº 327, da SDI-1/TST, depois convertida na Súmula nº 392, de seguinte teor:
DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SDI-1 – Res. 129/2005 – DJ 20.04.2005). Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ nº 327 – DJ 09.12.2003).
Os fatos ocorridos com o Reclamante durante a relação de emprego, na qual, seu chefe imediato proferiu ofensas e humilhações ocasionaram sérios danos psicológicos. E configurados tais danos, merecem devida indenização.
Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região tem se manifestado da seguinte forma:
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRATAMENTO INADEQUADO DISPENSADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. ASSÉDIO MORAL. MAJORAÇÃO. INDENIZAÇÃO. Atinge a esfera íntima do trabalhador, em sua honra e dignidade, o inadequado e desrespeitoso tratamento dispensado por superior hierárquico contendo ofensas e humilhações. Configurado o dano ao patrimônio íntimo do obreiro, há de merecer a atitude do empregador exemplar reprimenda do Judiciário, impondo-se a respectiva reparação. Apelos obreiro e patronal improvidos. (TRT-1 – RO: 00008006920115010008 RJ Relator: Rosana Salim Villela Travesedo, Data de Julgamento: 11/12/2013, Décima Turma, Data de Publicação: 07/02/2014) (grifo nosso)
Assediar significa estabelecer um cerco, humilhando, inferiorizando e desqualificando-o de forma sistemática e repetitiva ao longo da jornada de trabalho. São ataques verbais, gestuais, perseguições e ameaças veladas ou explícitas, que frequentemente envolve fofocas e maledicências. Estes ataques e calunias, ao longo do tempo, desestabilizaram o Reclamante, atingindo sua dignidade e moral e devastando a sua vida. Logo, assediar constitui ato ilícito, obrigando o causador a repara-lo.
A relação trabalhista garante o cumprimento de valores e princípios, principalmente constitucionais, e qualquer lesão a um desses pode justificar a indenização, como determina o Código Civil Brasileiro em seu artigo 927, como vemos in verbis:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (BRASIL, 2002)
Logo, evidenciado o dano moral causado pela Reclamada, este deve ser reparado, com a devida indenização, para garantir a segurança do Reclamante e para que a aplicação desta sanção represe tal conduta.
3.5 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios são devidos na ordem de 15% (quize por cento), com fulcro no art. 133 da Carta Magna e também no art. 85 do C.P.C., aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho, que concebe:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
- 1oSão devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
- 2oOs honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I – o grau de zelo do profissional;
II – o lugar de prestação do serviço;
III – a natureza e a importância da causa;
IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (BRASIL, 2015) (grifo nosso)
Nesta mesma linha, citamos que o deferimento dos honorários pela parte sucumbente foi matéria tratada e virou o Enunciado no 79, aprovado na 1a Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho ocorrida em 23/11/2007, in verbis:
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. I – Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. As partes, em reclamatória trabalhista e nas demais ações da competência da Justiça do Trabalho, na forma da lei, têm direito a demandar em juízo através de procurador de sua livre escolha, forte no princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil) sendo, em tal caso, devidos os honorários de sucumbência, exceto quando a parte sucumbente estiver ao abrigo do benefício da justiça gratuita.
Diante disto, requer que a Reclamada seja condenada ao pagamento dos honorários contratuais, no percentual estabelecido de 15% (quinze por cento).
- PEDIDOS
Diante os fatos e fundamentos expostos, requer:
- Conceder o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Reclamante.
- Requer que a presente Reclamatória Trabalhista seja julgada totalmente PROCEDENTE, condenando a Reclamada ao pagamento de todas as verbas e indenização pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais
4.3 Requer a citação da Reclamada para oferecer resposta, no prazo legal, sob pena de revelia.
4.4 Declarar a conversão da demissão em rescisão do contrato de trabalho por justa causa da Reclamada, com efeito de condenar a esta a pagar todas as verbas rescisórias correspondentes, sejam elas de saldo de salário, férias proporcionais acrescido de 1/3 (um terço) constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS devido, aviso prévio indenizado e indenizar pelo período de Seguro Desemprego.
4.5 Condenar a Reclamada a pagar indenização por danos morais devido ao assédio moral, no importe de R$ XXXXX (valor por extenso)
4.6 Requer, que Vossa Excelência, determine a Reclamada a juntada, dos documentos:
- Contrato de Trabalho;
- Todas as Folhas de pagamento do Reclamante, durante todo o período do contrato de trabalho.
- Os cartões ponto, igualmente de toda a contratualidade.
4.7 Requer apuração de cálculo em liquidação.
4.8 Condenar a Reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento), sobre os valores da condenação principal.
4.9 A Reclamante pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, bem como a oitiva de testemunhas, cujo rol está fixado ao final da presente petição.
4.10 Condenar a Reclamada ao pagamento de todas as custas e despesas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXX (valor por extenso)
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
(CIDADE – ESTADO), _____de __________de _____.
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NOME ADVOGADO
OAB
ROL DE TESTEMUNHAS:
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ROL DE DOCUMENTOS:
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