Novo Código de Processo Civil – Petições
O que é petição inicial? Quais as modificações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil? O que foi mantido do antigo Código de Processo Civil? Agora você vai conhecer um pouco mais dessa peça tão importante do processo.
O que é petição inicial?
A instauração de um processo jurídico, de acordo com o Código de Processo Civil, depende da petição inicial. É a peça inicial que, apresentando todas as exigências jurídicas, solicita ao Poder Judiciário a sua intervenção e atuação em um caso ocorrido.
É a peça que dá início ao processo, transmitindo os fatos e informações necessárias para o andamento dos trabalhos. Também apresenta outros dados que serão analisados a partir de agora. O Novo CPC trouxe inovações e avanços.
A inclusão de procedimentos na petição
Alguns requisitos da petição inicial, com o Novo Código de Processo Civil sofreram alterações mais profundas, enquanto outros foram apenas reescritos.
Em substituição ao artigo 282 do Código de Processo Civil, o artigo 319 do Novo Código de Processo Civil faz com que novos elementos seja inclusos nas exigências da peça enquanto outras melhoraram a sua compreensão. Além disso, inclui procedimentos no processo.
O ajuste de termos mais condizentes à realidade
Enquanto o Código de Processo Civil anterior trazia, em seu artigo 282, inciso I as palavras “juiz” e “tribunal”, o Novo CPC as substitui por “juízo”, muito mais adequada e com um significado que se enquadra melhor.
Além disso, em consonância com o direito processual civil atual, o inciso II inclui o CPF ou CNPJ, a união estável e o endereço eletrônico, com meio de contato e de convívio atualizados e documentação de identificação completa.
O não-indeferimento da petição por falta de informações
Ainda de acordo com o direito processual civil praticado, os parágrafos 1º, 2º e 3º apresentam os procedimentos de audiência de conciliação ou mediação e diligência para obtenção de informações não apresentadas foram inclusos na petição inicial.
A inclusão de informações de balizamento, no sentido de evitar o indeferimento da petição, inviabilizando o processo, em caso de não apresentação das informações a que o inciso II se refere.
A adequação da petição inicial à prática corrente
Sabendo que a justiça é para todos, independente de custas, o parágrafo 3º diz que, mesmo que para justiça seja onerosa a obtenção das informações necessárias ao processo, a petição não será indeferida se faltarem as informações do inciso II.
O requerimento de citação do réu
Sendo assim, com exceção do endereço eletrônico (e-mail), o restante já vem sendo utilizado como prática usual nas petições iniciais em todo o país. A figura do e-mail visa facilitar os eventuais contatos futuros, não sendo, porém, imprescindível.
O requerimento de citação do réu foi descartado, como requisito no Direito Processual Civil, sendo, inclusive, considerado por inúmeros especialistas, dispensável há muito tempo.